TSTRRAg-ARR 10076-92.2016.5.09.0084
Competência da justiça do trabalho: competência da justiça do trabalho
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Julgados da SbDI-1 do TST
- Comissão
- Horas Extras
- Correção Monetária
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 114, IX, da Constituição, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento, no particular . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Esta Corte Superior possui o entendimento de que é da competência da Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de pedido relacionado ao recolhimento das contribuições devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade fechada de previdência complementar decorrente das diferenças salariais reconhecidas em juízo. A controvérsia não envolve a revisão de benefício previdenciário complementar ou pagamento de respectivas diferenças, razão pela qual não há aderência do presente caso com a tese fixada pelo STF no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Julgados da SbDI-1 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. Prejudicada a análise do agravo de instrumento do reclamado, tendo em vista a determinação de retorno dos autos a Vara do Trabalho de origem. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . Prejudicada a análise do recurso de revista do reclamado, tendo em vista a determinação de retorno dos autos a Vara do Trabalho de origem.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo de instrumento da reclamante para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA", restando prejudicado o exame dos temas remanescentes; II) conhecer do recurso de revista da reclamante, por violação do art. 114, IX, da Constituição, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedido de condenação do empregador no recolhimento das contribuições de previdência privada, determinando, ainda, o retorno dos autos à Vara de Trabalho de origem para que prossiga no exame da matéria, como entender de direito; III) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento e do recurso de revista do reclamado.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Intervalo 15 Minutos Mulher