TSTAg-ED-ED-ARR 10133-20.2016.5.03.0168
Parcela "quebra de caixa": cumulação com gratificação de função
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Parcela "quebra de caixa"
- Cumulação com gratificação de função
- Vedação em norma interna da caixa econômica federal
- No entanto, o caso dos autos é distinto em relação à regra geral
- Julgados da SBDI-1
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PARCELA "QUEBRA DE CAIXA". CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EM NORMA INTERNA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de ser possível a cumulação do adicional de "quebra de caixa" com a gratificação de função, em face da natureza jurídica distinta das parcelas. No entanto, o caso dos autos é distinto em relação à regra geral. Conforme se extrai do acórdão regional, a norma regulamentar RH 060 da CEF, no subitem 3.5.3, veda expressamente a percepção da parcela quebra de caixa por empregado que exerça cargo em comissão ou função de confiança. Neste caso, esta Corte Superior tem decidido que não é cabível a cumulação, devendo prevalecer a previsão do regulamento interno do empregador. Julgados da SBDI-1. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional; CEF - Auxílio Alimentação