TSTEDCiv-RRAg 20114-39.2019.5.04.0201
Responsabilidade solidária/subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária/subsidiária
- Ente público
- Assistência Judiciária Gratuita
- Responsabilidade
- Outros Adicionais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. O recurso demonstra mero inconformismo com a decisão que, embora tenha afastado a responsabilidade solidária do Município, determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que reexamine a questão à luz do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC nº 16 e no RE 760931 (Tema 246). Considerando que houve pedido expresso de responsabilização do Município na petição inicial, não se configura julgamento "extra petita", pois foram respeitados os limites da demanda. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Ente Público; Responsabilidade; Outros Adicionais