TSTAg-EDCiv-AIRR 0001960-63.2013.5.03.0054
Preclusão temporal
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Preclusão temporal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. PRECLUSÃO TEMPORAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RECORRIDO. SÚMULA 422, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator