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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 647-59.2017.5.11.0004

Execução: liquidação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO. REFLEXOS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem concluiu que o acórdão exequendo determinou de forma expressa a inclusão das horas extras, do adicional de insalubridade e do adicional noturno nos cálculos de liquidação das diferenças salariais decorrentes da promoção por antiguidade. Dessa forma, não há falar em ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, uma vez que o Tribunal Regional nada mais fez do que emprestar, ao título executivo judicial, a interpretação e a abrangência que entendeu adequadas, sem atentar contra a literalidade do comando sentencial (Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 do TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Decisão Interlocutória na Justiça do Trabalho; Fase de Execução

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