TSTAIRR 1000785-79.2023.5.02.0705
Execução: do abatimento da verba atfc das horas extras
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Do abatimento da verba atfc das horas extras
- Ausência de violação direta e literal da constituição federal
- Não vislumbro violação aos dispositivos mencionados
- SBDI-2 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DO ABATIMENTO DA VERBA ATFC DAS HORAS EXTRAS. OFENSA A COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não vislumbro violação aos dispositivos mencionados. Ademais, não é possível observar ofensa direta ao art. 5º, XXXVI, da CF, pois a caracterização de violação à coisa julgada só é possível quando constatada flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado, situação não identificada no caso concreto. Assim sendo, a mera e eventual necessidade de interpretação da extensão do título executivo judicial, consoante ocorre no presente caso, não viabiliza tal mister, nos termos do quanto dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 123 da e. SBDI-2 do TST. De outro giro, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora