TSTAg-AIRR 10932-13.2022.5.18.0014
Benefício da justiça gratuita concedido ao reclamante
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratuita concedido ao reclamante
- Declaração de hipossuficiência na petição inicial
- Validade
- Irregularidade de representação
- Mandato vencido
- Prazo para sanar o defeito
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO AO RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NA PETIÇÃO INICIAL. VALIDADE. SÚMULA Nº 463 DO TST. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 2. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDATO VENCIDO. PRAZO PARA SANAR O DEFEITO. ARTIGO 76 DO CPC. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Nos termos da redação da Súmula nº 383 do Tribunal Superior do Trabalho, alterada em virtude do CPC de 2015 (Lei nº 13.105/2015), é inadmissível o recurso interposto - e, por uniformidade processual, também as respectivas impugnações (contrarrazões e contraminutas) - por advogado sem instrumento de mandato anexado ao feito. Não se concede o prazo para sanar o vício, porque não se trata de irregularidade " em procuração ou substabelecimento já constante dos autos ". Ademais, o artigo 76, § 2º, do CPC possibilita à parte sanar o vício constatado no referido documento, mas não alberga a hipótese de ausência de mandato. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Procuração / Mandato