TSTAg-AIRR 0010381-07.2024.5.03.0038
agravo interno em agravo de instrumento da parte reclamada
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- agravo interno em agravo de instrumento da parte reclamada
- Execução
- Diferença de comissão
- Base de cálculo das horas extras
- Prêmio
- FGTS
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. EXECUÇÃO. 1. DIFERENÇA DE COMISSÃO. 2. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. 3. PRÊMIO. 4. FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. A parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista trancado (fls. 3038/3046), nenhum trecho do acórdão regional. II. Descumprido o pressuposto do art.896, § 1º-A, I, da CLT, descabe o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator