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Jurisprudências

TSTRR-Ag 607-56.2019.5.09.0459

FGTS: jurisdição e Competência

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO  SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA  ESTABILIDADE NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao artigo 114, I, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista e determinar a publicação de certidão, para efeito de intimação das partes. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO  SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA  ESTABILIDADE NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA É válida a transmudação do regime jurídico de servidor admitido antes da Constituição da República, sem concurso público, e estável, na forma do art. 19 do ADCT, motivo por que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar o pedido referente ao recolhimento dos depósitos do FGTS no período posterior à instituição do regime jurídico-administrativo. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista e determinar a publicação de certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista por violação ao art. 114, I, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho, em relação às parcelas posteriores à instituição do regime jurídico-administrativo pelo ente público.

Indexação

FGTS; Jurisdição e Competência

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