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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 10742-17.2021.5.15.0128

Prescrição aplicável na justiça do trabalho: preenchimento dos requisitos para assistência jurídica gratuita às pessoas naturais

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição aplicável na justiça do trabalho
  • Comprovação do estado de hipossuficiência
  • Prescrição e Decadência
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 188 DO STF. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA ÀS PESSOAS NATURAIS. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos (possibilidade de interrupção da prescrição pelo protesto judicial em face da atual redação do art. 11, §3º, da CLT, dada pela Lei nº 13.467/2017) amolda-se à ratio decidendi do Tema 583 do ementário de repercussão geral, em que o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que inexiste repercussão geral em relação à "prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho". Quanto ao preenchimento dos requisitos para assistência jurídica gratuita, a Suprema Corte, no Tema 188 , rechaçou a repercussão geral da matéria e firmou a seguinte tese: " A questão sobre o preenchimento dos requisitos para assistência jurídica gratuita às pessoas naturais quanto à comprovação do estado de hipossuficiência tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ". Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita

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