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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-Emb 0016571-39.2021.5.16.0002

Alegação de omissão e obscuridade: mero inconformismo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA EXECUTADA “EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS” – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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