TSTEDCiv-RRAg-Emb 0016571-39.2021.5.16.0002
Alegação de omissão e obscuridade: mero inconformismo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Alegação de omissão e obscuridade
- Mero inconformismo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA EXECUTADA “EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS” – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator