TSTRR 100316-68.2019.5.01.0077
Intervalo da mulher (art. 384 da CLT): assistência judiciária gratuita
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo da mulher (art. 384 da CLT)
- Assistência judiciária gratuita
- Coisa julgada
- II recurso de revista interposto pela parte ré
- Juros e correção monetária de débitos trabalhistas
- Correção Monetária
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. INTERVALO DA MULHER (ART. 384 DA CLT). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TEMAS JULGADOS NOS AUTOS DO PROCESSO CONEXO N.º 101165-74.2018.5.01.0077. COISA JULGADA. 1. O presente processo é conexo com o processo n.º 101165-74.2018.5.01.0077, e estava reunido àquele na instância ordinária, tendo sido autuado em apartado equivocadamente apenas no âmbito deste Tribunal Superior do Trabalho. 2. Na ocasião do julgamento do RR-101165-74.2018.5.01.0077, o recurso de revista da autora não foi conhecido quanto ao tema "intervalo do art. 384 da CLT/direito intertemporal", uma vez que a Corte de origem, ao limitar a condenação do referido intervalo à entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, proferiu decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, e foi dado provimento ao apelo quanto ao tema "justiça gratuita", sendo deferida à parte autora assistência judiciária postulada. 3. Referida decisão transitou em julgado, conforme consta da certidão de fls. 1.274 do eSIJ, razão pela qual referidos temas estão acobertados pelo manto da coisa julgada, não mais comportando revisão por esta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido. II RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO DE REVISTA PROFERIDA EM PROCESSO CONEXO COM TRÂNSITO EM JULGADO, SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO RÉU. 1. O presente processo é conexo com o processo n.º 101165-74.2018.5.01.0077, tendo sido autuado em apartado equivocadamente apenas no âmbito deste Tribunal Superior do Trabalho. 2. Nos autos do processo n.º 101165-74.2018.5.01.0077, o recurso de revista interposto pelo réu teve seu seguimento denegado, não havendo, na ocasião, interposição de agravo de instrumento, pelo que restou operada a preclusão, nos termos do art. 1º da IN n.º 40/2016. 3. Referido processo transitou em julgado, conforme consta da certidão de fls. 1.274 do eSIJ, razão pela qual referido tema (correção monetária) está acobertado pelo manto da coisa julgada, não mais comportando revisão por esta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos recursos de revista.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão