TSTEDCiv-RR-RR 0000203-13.2021.5.17.0006
Diferenças salariais: técnicos de enfermagem
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Técnicos de enfermagem
- Jornada 12x36
- Isonomia
- Carga horária de 220 horas mensais
- Piso salarial proporcional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. TÉCNICOS DE ENFERMAGEM. JORNADA 12X36. ISONOMIA. CARGA HORÁRIA DE 220 HORAS MENSAIS. PISO SALARIAL PROPORCIONAL. NORMA COLETIVA. OMISSÃO INEXISTENTE. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 11 de junho de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora