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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0000203-13.2021.5.17.0006

Diferenças salariais: técnicos de enfermagem

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Técnicos de enfermagem
  • Jornada 12x36
  • Isonomia
  • Carga horária de 220 horas mensais
  • Piso salarial proporcional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. TÉCNICOS DE ENFERMAGEM. JORNADA 12X36. ISONOMIA. CARGA HORÁRIA DE 220 HORAS MENSAIS. PISO SALARIAL PROPORCIONAL. NORMA COLETIVA. OMISSÃO INEXISTENTE. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 11 de junho de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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