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Jurisprudências

TSTRRAg 20845-40.2017.5.04.0028

Diferenças de premiação: ônus da prova

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE PREMIAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO PARA AFERIÇÃO DA REGULARIDADE DO PAGAMENTO DA PARCELA. 2. PARCELAS VINCENDAS. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. 4. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 55 DO TST. 5. CÁLCULO. SÚMULA Nº 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 17 da Lei nº 4.595/64. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 55 DO TST. SÚMULA Nº 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso, o quadro fático delineado no acórdão regional revela que o autor foi contratado pela segunda reclamada (ZANC SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA) para prestar serviços ao primeiro reclamado (ITAÚ UNIBANCO S.A), na função de negociador. Suas funções consistiam, basicamente, em efetuar a cobrança e recuperação de títulos extrajudiciais, com negociação de cartões e envio de boletos. Em casos como tais, observados os termos dos artigos 17 e 18, § 1º, da Lei nº 4.595/64, que merecem interpretação conjunta, esta Corte Superior tem firmado o posicionamento de que as empresas que atuam em atividades auxiliares de atendimento a clientes, enquanto intermediárias, como cobrança extrajudicial, oferecimento de cartões, dentre outras operações correlatas, não podem ser classificadas como instituições financeiras, para fins de enquadramento dos seus empregados na categoria dos financiários. Recurso de revista conhecido e provido. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. REFLEXOS DOS PRÊMIOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SÚMULA Nº 225 DO TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Recurso de revista não conhecido. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IMPRESCINDIBILIDADE DA ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o IRR-341-06.2013.5.04.0011, esta Corte decidiu que: " n as lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei nº 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista no artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e na Súmula nº 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no artigo 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei nº 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os artigos 17 da Lei nº 5.584/70 e 14 da Lei Complementar nº 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita ". Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA Nº 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em se tratando de terceirização de serviços lícita entre as reclamadas, deve ser reconhecida a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora, e não solidária, a incidir o disposto na Súmula nº 331, IV, do TST, cujo teor segue transcrito: " O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial .". Ademais, cumpre citar o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 958.252, que culminou com a tese do Tema nº 725, de observância obrigatória: " 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993 " ( g.n ). Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento da segunda reclamada para determinar o processamento do recurso de revista nos temas "ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA - JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS - SÚMULA Nº 55 DO TST - CÁLCULO - SÚMULA Nº 340 DO TST". Ainda, por unanimidade, CONHECER do recurso de revista da segunda ré, apenas quanto aos temas: a) ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA - JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS - SÚMULA Nº 55 DO TST - CÁLCULO - SÚMULA Nº 340 DO TST, por violação ao artigo 17 da Lei nº 4.595/64, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença em que afastou o reconhecimento da parte autora como financiária e indeferiu as vantagens daí decorrentes, inclusive, no que tange à aplicação da Súmula nº 55 do TST, com a improcedência das horas extras, no particular. Fica prejudicada a apreciação da incidência do entendimento previsto na Súmula nº 340 e na Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI-1, ambas desta Corte Superior (base de cálculo do trabalho extraordinário); e b) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - IMPRESCINDIBILIDADE DA ASSISTÊNCIA SINDICAL, por contrariedade à Súmula nº 219 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento dos honorários de advogado. Finalmente, à unanimidade, conhecer do recurso de revista do primeiro reclamado, quanto ao tema "RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - EMPRESA PRIVADA - SÚMULA Nº 331 DO TST", por contrariedade à Súmula nº 331 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade solidária do reclamado e reconhecer a sua responsabilidade subsidiária, em face dos créditos devidos ao autor. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Enquadramento Sindical; Produção; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Base de Cálculo

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