TSTRR 10782-04.2019.5.15.0052
Intervalo do artigo 384 da CLT: limitação à entrada em vigor da lei 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Intervalo do artigo 384 da CLT
- Limitação à entrada em vigor da lei 13.467/2017
- Reflexos
- Gratificação de Caixa
- Quebra de Caixa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TEMA 23 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Constatado equívoco da decisão monocrática, impõe-se a reapreciação do recurso de revista . Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TEMA 23 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. O TRT adotou a tese de que não é possível afastar a incidência da norma contida no artigo 384 da CLT aos contratos de trabalho iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/17. Entretanto, a questão foi pacificada no âmbito desta Corte, tendo em vista o julgamento do processo TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23 de Recursos de Revista Repetitivos), no qual se fixou a seguinte tese jurídica: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência" . Diante disso, conclui-se que o entendimento adotado pelo Colegiado de origem está em desconformidade com o precedente qualificado desta Corte Superior, de natureza vinculante. Decisão regional reformada para limitar a condenação à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para reapreciação do recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista, por violação ao artigo 5º, II, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar a condenação referente ao intervalo do artigo 384 da CLT até a vigência da Lei 13.467/2017. Custas inalteradas.
Indexação
Reflexos; Gratificação de Caixa; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher