TSTAg-AIRR 0000444-76.2020.5.05.0031
Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Ausência de modulação
- Aplicação imediata
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO. APLICAÇÃO IMEDIATA. 1. No caso em exame, a Corte regional consignou que a parte autora não comprovou a atuação negligente da Administração Pública na fiscalização dos contratos de terceirização, pelo que afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, em conformidade com o Tema 1118 de Repercussão Geral do STF. 2. Registre-se, por oportuno, que não houve modulação dos efeitos do Tema 1118, de modo que tal tese vinculante é plenamente aplicável ao caso, não havendo que se falar em indevida aplicação retroativa. ????? Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.