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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001291-77.2022.5.02.0321

Diferenças salariais: salário mínimo profissional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Diferenças salariais
  • Salário mínimo profissional
  • Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
  • Descontos Previdenciários

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 2% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo não conhecido , com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros (por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º do CPC.)

Indexação

Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Descontos Previdenciários

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