TSTARR 3597-24.2013.5.12.0046
Validade do acordo de compensação: ausência de prestação de horas extras habituais
- Direito do Trabalho
- Validade do acordo de compensação
- Ausência de prestação de horas extras habituais
- Intervalo intrajornada
- Redução
- Autorização do mte
- Acordo de compensação de jornada
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. – VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO – AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. No caso, o Vice-Presidente do Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista em razão da incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Não obstante, o óbice indicado no despacho de admissibilidade não foi impugnado pelo agravante. Nesse contexto, incide o óbice preconizado pela Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO MTE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela validade da redução do intervalo intrajornada no período em que existente a autorização do MTE, ao fundamento de ausência de prestação habitual de horas extras e de que o acordo de compensação semanal, por si só, não invalida a redução. Todavia, consoante jurisprudência desta Corte é inválida a autorização para redução do intervalo intrajornada quando houver prorrogação de jornada, ainda que decorrente de acordo de compensação, impondo-se, portanto, a reforma do acórdão recorrido. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "intervalo intrajornada", por violação do art. 71, §3.º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada de uma hora, como hora extra, e seus reflexos sobre as verbas de natureza salarial, no período em que previsto acordo de compensação, conforme se apurar em liquidação. Mantido o valor arbitrado à condenação. Custas inalteradas.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada