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Jurisprudências

TSTAIRR 10168-07.2018.5.15.0093

Execução: decisão de natureza interlocutória

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Decisão de natureza interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata da decisão
  • Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Preparo / Deserção

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DA DECISÃO. O TRT entendeu pelo não conhecimento do agravo de petição, ao fundamento de que a execução não se encontra garantida e a decisão impugnada possui natureza interlocutória. Ao assim entender, o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o pronunciamento judicial que rejeita a exceção de pré-executividade ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória, não ensejando recurso imediato. Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa

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