TSTAIRR 10168-07.2018.5.15.0093
Execução: decisão de natureza interlocutória
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Decisão de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata da decisão
- Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT
- Assistência Judiciária Gratuita
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DA DECISÃO. O TRT entendeu pelo não conhecimento do agravo de petição, ao fundamento de que a execução não se encontra garantida e a decisão impugnada possui natureza interlocutória. Ao assim entender, o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o pronunciamento judicial que rejeita a exceção de pré-executividade ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória, não ensejando recurso imediato. Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa