TSTRR 1262-63.2014.5.09.0892
Horas " in itinere": supressão do pagamento
- Direito do Trabalho
- Horas " in itinere"
- Supressão do pagamento
- Previsão em norma coletiva
- Validade
- Jornada de trabalho
- Acordo de compensação de "dias ponte"
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS " IN ITINERE" . SUPRESSÃO DO PAGAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. JORNADA DE TRABALHO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE "DIAS PONTE". PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS " IN ITINERE" . SUPRESSÃO DO PAGAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1. No julgamento do ARE nº 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 1.2. No caso dos autos, a norma coletiva fixou que o tempo despendido no deslocamento para o local de trabalho (ida e volta) realizado por transporte fornecido pelo empregador não será considerado como tempo à disposição. 1.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes desta Corte . Recurso de revista conhecido e provido . 2. JORNADA DE TRABALHO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE "DIAS PONTE". PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2.2. Na situação dos autos, extrai-se do acórdão regional a existência de acordo de compensação para permitir "finais de semana prolongados para colaboradores", autorizado por norma coletiva. Contudo, o Tribunal Regional concluiu ser inválido o referido regime compensatório, por considerar que ele não indica, de forma específica, a data das folgas a serem concedidas, tratando-se de autorização genérica. 2.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o regular processamento do recurso de revista; II- conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de horas "in itinere"; e, III- conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da CF e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para declarar a validade do acordo de compensação de jornada para as folgas prolongadas e limitar a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que excederem o avençado. Restabelecida a sentença, no particular.
Indexação
Horas Extras; Compensação de Jornada; Supressão / Limitação por Norma Coletiva