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Jurisprudências

TSTRR 39-97.2021.5.06.0412

A) agravo de instrumento: obrigação patronal prevista em norma coletiva

Relator(a): João Pedro Silvestrin

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento
  • Obrigação patronal prevista em norma coletiva
  • B) recurso de revista
  • Interposto pelo sindicato profissional ação de cumprimento
  • Matéria afetada ao tribunal pleno desta corte
  • Arestos inservíveis

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO PROFISSIONAL. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO PATRONAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. REPASSE DE VERBAS PARA EMPRESA CONTRATADA PARA GERIR O BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS TRABALHADORES DESTINATÁRIOS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da arguição de violação do art. 7º, XXVI, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELO SINDICATO PROFISSIONAL AÇÃO DE CUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO PATRONAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. REPASSE DE VERBAS PARA EMPRESA CONTRATADA PARA GERIR O BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS TRABALHADORES DESTINATÁRIOS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. MATÉRIA AFETADA AO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE. TEMA 112 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência deste Tribunal Superior sedimentou o entendimento quanto à invalidade de cláusula – ainda que objeto de negociação coletiva –, que institui contribuição a ser paga pelo empregador em favor do sindicato profissional, na medida em que a submissão do ente representante dos trabalhadores ao custeio de suas atividades, com verba oriunda da categoria econômica, implicaria verdadeiro engessamento da garantia constitucional da liberdade e da autonomia sindical. Precedentes. Dessarte, não é possível divisar violação dos arts. 6º e 7º, XXVI, da CF e 611-A da CLT. Arestos inservíveis. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, por possível violação do art. 7º, XXVI, da CF; e b) não conhecer do recurso de revista.

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