TSTAg-Emb 0010435-66.2021.5.03.0041
Deserção do recurso de revista: manutenção pelo regional do indeferimento da gratuidade de justiça
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso de revista
- Manutenção pelo regional do indeferimento da gratuidade de justiça
- Matéria não impugnada em sede recursal
- Preclusão
- Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO PELO REGIONAL DO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, a justiça gratuita foi indeferida pelo juízo singular e mantida pelo Regional. A reclamante, em sede de recurso de revisa, não se insurgiu acerca do indeferimento, limitando a alegar que “obteve o beneficio da justiça gratuita”. Dessa forma, ao formular o pedido apenas nas razões de agravo de instrumento, operou-se, no caso, a preclusão da respectiva pretensão, vez que transitada em julgado a matéria. A jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido de que, não obstante o benefício da justiça gratuita possa ser requerido a qualquer tempo ou grau de jurisdição, quando a questão já tiver sido decidida nos autos, o exame em instância extraordinária pressupõe que a questão tenha sido adequadamente prequestionada, sob pena de preclusão. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora