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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000111-37.2024.5.06.0232

Adicional de insalubridade

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1°-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, pois a agravante, ao interpor seu recurso de revista, não atendeu ao requisito do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que se limitou a reproduzir excertos extraídos das razões dos embargos de declaração e do acórdão proferido pelo Regional por ocasião do julgamento do recurso integrativo, deixando de transcrever imprescindível trecho do acórdão principal que versou sobre o tema objeto do debate. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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