TSTAg-AIRR 0000211-29.2023.5.06.0231
Rito sumaríssimo: razões recursais que não atendem as exigências da lei 13.015/2014
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Razões recursais que não atendem as exigências da lei 13.015/2014
- Fica prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATENDEM AS EXIGÊNCIAS DA LEI 13.015/2014. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A parte, em suas razões de recurso de revista, transcreveu a íntegra do acórdão, em trechos intercalados por sucintas alegações, em que não foi realizado o devido cotejo analítico entre cada um deles com os fundamentos assentados no acórdão do Regional, havendo inclusive trechos com temas sobre os quais não há insurgência. Desse modo constata-se que não foi observado o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 19 de agosto de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora