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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000805-75.2021.5.02.0047

Adicional de periculosidade: inflamáveis

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Inflamáveis
  • Área de risco não caracterizada
  • Adicional de periculosidade indevido
  • Não incidência da oj nº 385 da SBDI-1 do TST
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE COMBUSTÍVEIS EM SUBSOLO DO PRÉDIO ADJACENTE AO QUE LABORAVA O TRABALHADOR. ÁREA DE RISCO NÃO CARACTERIZADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. NÃO INCIDÊNCIA DA OJ Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema ora recorrido, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento perfilhado neta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Armazenamento de Líquido Inflamável

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