TSTAg-AIRR 10190-81.2022.5.03.0021
Desconsideração da personalidade jurídica: incidência do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Incidência do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL . A admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. A discussão acerca da desconsideração da personalidade jurídica reside na esfera de interpretação e alcance da legislação infraconstitucional, de maneira que eventual afronta aos dispositivos constitucionais invocados pelos agravantes, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa. Incidência do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica