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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000597-05.2023.5.02.0441

Aplicação da multa estatuída no art. 1.021, § 4º, do CPC

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA MULTA ESTATUÍDA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Reconhecida a condição do reclamante de beneficiário da justiça gratuita, merecem acolhimento os presentes embargos de declaração, a fim de esclarecer que a multa aplicada (art. 1.021, § 4º, do CPC) deve ser recolhida ao final, não havendo falar, contudo, em suspensão da sua exigibilidade. Inteligência dos arts. 98, § 4º, e 1.021, § 5º, do CPC e da OJ nº 389 da SDI-1 do TST. Embargos de declaração acolhidos para o estrito fim de prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeito modificativo. Brasília, 13 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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