TSTAg-AIRR 0010639-03.2024.5.15.0064
Justiça gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. MANUTENÇÃO DO FUNDAMENTO APRESENTADO PELO TRIBUNAL REGIONAL NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE, QUAL SEJA, NÃO CABIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese na qual foi mantido o fundamento adotado pelo primeiro juízo de admissibilidade, pautado no não cabimento de recurso de revista em face de decisão monocrática. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, tendo se limitado a rebater óbice não veiculado (Súmula 126 do TST), a transcrever decisões de Tribunais Regionais e desta Corte Superior e a indicar contrariedade à Súmula 122 do TST, sequer invocada no recurso denegado. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- não conhecer do agravo interno; II- indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator