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Jurisprudências

TSTAIRR 0011263-42.2017.5.15.0082

Execução: impugnação aos cálculos de liquidação

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ADICIONAL NOTURNO EM HORAS EXTRAS. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional deu parcial provimento ao agravo de petição interposto pela executada para determinar a retificação dos cálculos de liquidação, ao fundamento de que o adicional noturno que fora considerado na base de cálculo das horas extras não pode ser pago novamente como parcela autônoma, sob pena de bis in idem. Nesse contexto, as alegações recursais não demonstram a existência de flagrante dissonância entre a conclusão adotada pelo Tribunal Regional e o conteúdo do título executivo judicial, sendo impossível divisar ofensa à coisa julgada, porquanto sua caracterização demandaria interpretação do título executivo. Esse é o entendimento deste Tribunal Superior consubstanciado na OJ nº 123 da SDI-2, aplicada por analogia ao caso. Ileso, pois, o art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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