TSTAIRR 1001078-27.2017.5.02.0069
Intranscendência
- Direito do Trabalho
- Intranscendência
- Contribuição Confederativa
- Correção Monetária
- Depoimento Pessoal / Testemunha
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão atinente à negativa de prestação jurisdicional , veiculada no recurso de revista e renovada no agravo de instrumento da Executada, não é nova (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$205.822,86 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( Súmula 459 do TST ) subsiste, acrescido dos obstáculos da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT , a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.
Indexação
Contribuição Confederativa; Correção Monetária; Depoimento Pessoal / Testemunha