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Jurisprudências

TSTEDCiv-Emb 0000820-76.2023.5.21.0010

Inocorrência de omissão, obscuridade ou contrariedade

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRARIEDADE – REJEIÇÃO Ausentes contradição, omissão e obscuridade justificadoras da oposição de Embargos Declaratórios, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a evidenciar o caráter meramente insurgente da pretensão. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 18 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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