TSTAIRR 135500-74.2007.5.02.0434
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: ilegitimidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Ilegitimidade
- Redirecionamento da execução
- Arresto
- Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ILEGITIMIDADE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. ARRESTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. Diante da constatação de que os executados não infirmaram os óbices processuais divisados na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista, não há como conhecer do presente Agravo de Instrumento. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST . Agravo de Instrumento não conhecido, nos temas. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT . No caso, verifica-se que não foi observada a regra inserta no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, visto que apenas houve a indicação da ofensa a preceitos constitucionais e legais, não tendo sido devidamente efetuado o cotejo analítico. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Nulidade; Suspensão do Processo; Cabimento; Extinção da Execução; Recuperação Judicial; Desconsideração da Personalidade Jurídica