STJAgInt no AREsp 3.244.005
Servidor público: avaliação de desempenho
Relator(a): Herman Benjamin
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Servidor público
- Avaliação de desempenho
- Ausência de indicação do dispositivo legal violado
- Fundamentação inadequada
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. SÚMULA 284 DO STF.
1. A parte insurgente sustenta que o acórdão recorrido violou a Lei 11.357/2006, mas deixa de apontar, de maneira clara, qual o dispositivo legal teria sido maculado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF.
2. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.