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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100772-45.2017.5.01.0026

Gratificação de Função: incorporação

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO  EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017  APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 372, I, DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Gratificação de Função; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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