TSTAg-AIRR 0001034-44.2023.5.05.0194
Vínculo de emprego: ônus da prova
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Ônus da prova
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Domingos trabalhados
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/14 E 13.467/17. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. DOMINGOS TRABALHADOS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT , incluído pela Lei n. 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.