TSTAg-EDCiv-AIRR 0100262-44.2023.5.01.0051
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Entidade sem fins lucrativos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO - EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS - ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA DIRETRIZ DA SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, eis que é inovatória a indicação de violação do dispositivo constitucional que consta das razões de agravo de instrumento e a parte não renovou o único dispositivo constitucional apontado como ofendido no recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator