TSTEDCiv-Ag-AIRR 0249600-80.2004.5.02.0035
Execução: suspensão do feito
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Suspensão do feito
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Legitimidade
- Competência da justiça do trabalho
- Litigância de má-fé
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. TEMA Nº 1232 DO STF. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LEGITIMIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 15.000,00), no importe de R$ 150,00 - cento e cinquenta reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.