Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1013-46.2023.5.11.0018

Rito sumaríssimo: interposto na vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Cnis
  • Há precedentes

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RETIFICAÇÃO DE DADOS DO TRABALHADOR JUNTO AO CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - CNIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Excede a competência da Justiça do Trabalho, a teor do artigo 109, I e § 3º, da Constituição Federal, a determinação de retificação de dados do trabalhador junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS. Isso porque se trata de tutela que envolve matéria previdenciária, cuja competência é da Justiça Federal e, excepcionalmente, da Justiça Estadual. Há precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional ao declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar que o empregador insira dados no CNIS decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista ante a ausência de transcendência da causa.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.