TSTRR 1013-46.2023.5.11.0018
Rito sumaríssimo: interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Incompetência da justiça do trabalho
- Cnis
- Há precedentes
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RETIFICAÇÃO DE DADOS DO TRABALHADOR JUNTO AO CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - CNIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Excede a competência da Justiça do Trabalho, a teor do artigo 109, I e § 3º, da Constituição Federal, a determinação de retificação de dados do trabalhador junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS. Isso porque se trata de tutela que envolve matéria previdenciária, cuja competência é da Justiça Federal e, excepcionalmente, da Justiça Estadual. Há precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional ao declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar que o empregador insira dados no CNIS decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista ante a ausência de transcendência da causa.