TSTAg-AIRR 0011930-07.2023.5.15.0021
Estabilidade da gestante: logo, a decisão agravada não merece reparos
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Estabilidade da gestante
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DA GESTANTE. SÚMULA Nº 244 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão do Regional harmoniza-se com a diretriz dos itens I e II da Súmula nº 244 do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, não há como afastar os óbices insculpidos na Súmula n° 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator