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Jurisprudências

TSTRO 482-17.2018.5.10.0000

Execução: descumprimento de ordem judicial

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Descumprimento de ordem judicial
  • Penhora de dinheiro de institução financeira
  • Ausência de apresentação do ato coator com a petição inicial
  • Prova pré-constituída
  • Documento essencial

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. PENHORA DE DINHEIRO DE INSTITUÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ATO COATOR COM A PETIÇÃO INICIAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DOCUMENTO ESSENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 415 DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão judicial que determinou bloqueio sobre as contas bancárias do impetrante, parte estranha à lide, por descumprimento de ordem judicial. No caso, o impetrante incorreu em mau aparelhamento do presente writ ao não colacionar tempestivamente o ato impugnado. Nessas circunstâncias, impõe-se a denegação do mandamus , tendo em vista a ausência de prova documental pré-constituída (Súmula 415 do TST). Recurso ordinário não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.

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