TSTRO 482-17.2018.5.10.0000
Execução: descumprimento de ordem judicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Descumprimento de ordem judicial
- Penhora de dinheiro de institução financeira
- Ausência de apresentação do ato coator com a petição inicial
- Prova pré-constituída
- Documento essencial
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. PENHORA DE DINHEIRO DE INSTITUÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ATO COATOR COM A PETIÇÃO INICIAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DOCUMENTO ESSENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 415 DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão judicial que determinou bloqueio sobre as contas bancárias do impetrante, parte estranha à lide, por descumprimento de ordem judicial. No caso, o impetrante incorreu em mau aparelhamento do presente writ ao não colacionar tempestivamente o ato impugnado. Nessas circunstâncias, impõe-se a denegação do mandamus , tendo em vista a ausência de prova documental pré-constituída (Súmula 415 do TST). Recurso ordinário não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.