TSTROT 0002085-57.2023.5.17.0000
Ato coator que defere tutela de urgência: reintegração ao emprego
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Ato coator que defere tutela de urgência
- Reintegração ao emprego
- Superveniência da decisão definitiva
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DEFERE TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414, III, DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que deferiu tutela de urgência consubstanciada no pedido de reintegração do trabalhador ao emprego. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 17ª Região, observa-se que, em 07/05/2025, foi proferida sentença nos autos da ação matriz, na qual se julgou procedente a nulidade da dispensa da parte autora, ratificando a determinação de reintegração ao emprego. Consoante o item III da Súmula 414 do TST, "a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória". Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante. Brasília, 9 de junho de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora