TSTEDCiv-RRAg 519-21.2017.5.05.0161
Petroleiro: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Petroleiro
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Dobra de turnos
- Desrespeito ao intervalo interjornada
- Ausente a transcendência
- Dessa forma, os Embargos de Declaração opostos são incabíveis
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DOBRA DE TURNOS. DESRESPEITO AO INTERVALO INTERJORNADA. ART. 66 DA CLT. SÚMULA Nº 110 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 355 DA SBDI-1 DO TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. No caso em apreço, esta Sexta Turma, ao negar provimento ao Agravo de Instrumento da reclamada, considerou ausente a transcendência da causa, tendo em vista que o Tribunal Regional decidiu em perfeita consonância com o entendimento da jurisprudência atual e notória desta Corte Superior. Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, o entendimento desta Turma é no sentido de ser irrecorrível a decisão colegiada que mantém o voto do relator que não reconheceu a transcendência da matéria. Dessa forma, os Embargos de Declaração opostos são incabíveis. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Reflexos; Cálculo / Repercussão