TSTAg-AIRR 0011446-23.2024.5.03.0075
Escala 2x2: jornada de trabalho de doze horas
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Escala 2x2
- Jornada de trabalho de doze horas
- Ausência de previsão em norma coletiva
- Não reconhecimento
- Julgados
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESCALA 2X2. JORNADA DE TRABALHO DE DOZE HORAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior de que a escala 2x2, com jornada de trabalho de 12 horas, deve ser estipulada via norma coletiva ou mediante lei, de modo que a sua invalidação acarreta o pagamento de horas extraordinárias a partir da jornada máxima legal ou contratual. Julgados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Descontos Indevidos; Auxílio-Alimentação; Honorários Advocatícios