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Jurisprudências

TSTRR 11281-68.2013.5.18.0131

Terceirização lícita: isonomia com os empregados do tomador de serviços

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização lícita
  • Isonomia com os empregados do tomador de serviços
  • Violação do art. 25, § 1.º, da Lei nº 8.987/95
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Jurisdição e Competência
  • Isonomia Salarial

Ementa

I – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 725 DO STF (RE 958.252). ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546) . 1 - Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC. 2 - Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado aparentemente contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento dos Temas 725 e 383, deve ser exercido o juízo de retratação. Juízo de retratação exercido. II – AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 725 DO STF (RE 958.252). ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). Demonstrada possível violação do art. 25, § 1.º, da Lei nº 8.987/95, impõe-se o provimento dos agravos, para se determinar o reexame dos agravos de instrumento. Agravos providos. III - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 725 DO STF (RE 958.252). ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). Demonstrada possível violação do art. 25, § 1.º, da Lei nº 8.987/95, impõe-se o provimento dos agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos. IV – RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 725 DO STF (RE 958.252). ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). 1 - A decisão do Tribunal Regional que reconhece a isonomia salarial com os empregados do tomador dos serviços, com apoio no exercício de suas atividades típicas, contraria a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. 2 - O Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral (RE 958.252/STF) firmou a tese da licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo (atividade-meio e atividade-fim), afastando o reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador dos serviços. 3 - Afastada a isonomia salarial com os empregados do tomador, é indevida a extensão de direitos e o enquadramento sindical na categoria profissional de seus empregados, conforme decidido no RE 635.546 (Tema 383). Inaplicabilidade da Súmula 383 do TST e do art. 12, "a", da Lei 6.019/1974. 4 - Ausente, por sua vez, na análise do caso concreto, elementos fáticos relevantes para a caracterização do distinguishing (distinção) quanto às teses fixadas pelo STF. 5 - Violação do art. 25, § 1.º, da Lei nº 8.987/95. Recursos de revista conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, exercer o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em face das teses jurídicas firmadas pelo STF nos Temas 725 e 383 de Repercussão Geral; II) por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, dar-lhes provimento, para reanálise dos agravos de instrumento das reclamadas; III) por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, dar-lhes provimento, quanto aos temas "terceirização lícita - isonomia salarial", por possível violação do art. 25, § 1.º, da Lei nº 8.987/95, determinando o processamento dos recursos de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; IV) por unanimidade, conhecer dos recursos de revista, por violação do art. 25, § 1.º, da Lei nº 8.987/95, e, no mérito, dar-lhes provimento para reconhecer a licitude da terceirização dos serviços e, por conseguinte, afastar a isonomia salarial com os empregados do tomador de serviços, julgando improcedente a reclamação trabalhista. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas, pela parte reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa, de cujo recolhimento é dispensada, porque beneficiária da Justiça Gratuita.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Jurisdição e Competência; Isonomia Salarial

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