TSTAg-AIRR 0000796-94.2020.5.12.0045
Desvio de função: repositor e operação de empilhadeiras
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Desvio de função
- Repositor e operação de empilhadeiras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. REPOSITOR E OPERAÇÃO DE EMPILHADEIRAS. O desvio de função configura-se quando o empregado desempenha atividades diversas daquelas para as quais foi contratado, sem a devida contraprestação. No caso, a Corte Regional concluiu, com base no conjunto probatório, inclusive testemunhal, que o autor, embora contratado como repositor, exerceu atividades típicas de operador de empilhadeira, ficando caracterizado o desvio de função. Diante desse quadro, não há falar em ofensa ao art. 456 da CLT. Acrescente-se que, para se concluir de forma diversa, seria imprescindível o reexame das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, óbice que evidencia a ausência de transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator