TSTAg-RRAg-RRAg 0001626-08.2023.5.23.0091
Regime de compensação semanal de jornada e banco de horas
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Regime de compensação semanal de jornada e banco de horas
- Atividade insalubre
- Validade das normas convencionais
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, II
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA E BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. VALIDADE DAS NORMAS CONVENCIONAIS. APLICAÇÃO DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, BEM COMO AO RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APLICOU O TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator