TSTAIRR 0000140-65.2020.5.14.0051
Correção monetária: índice aplicável
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Correção monetária
- Índice aplicável
- Responsabilidade subsidiária
- Ente privado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante, em suas razões, não impugnou o fundamento da decisão agravada, qual seja a ausência de prequestionamento da matéria, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). A transcrição integral, não sucinta, dos fundamentos do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, nas razões do recurso de revista, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema ¿correção monetária¿; II) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema ¿responsabilidade subsidiária¿, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de novembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora