TSTRR 1001149-08.2025.5.02.0341
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Privatização
- Distinção temporal de regimes de responsabilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRIVATIZAÇÃO. DISTINÇÃO TEMPORAL DE REGIMES DE RESPONSABILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DO ART. 896, § 1º-A, II e III, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 296, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. No caso, verifica-se que o recurso de revista não atendeu ao disposto, na medida em que a parte recorrente não promoveu o devido cotejo analítico entre as razões de decidir do acórdão e os dispositivos invocados, tampouco impugnou os fundamentos jurídicos relevantes da decisão recorrida ou ilustrou a especificidade de teses apontadas como divergentes, na forma estipulada pelo art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, e pela Súmula 296, I, do TST. 3. Uma vez impossibilitado o exame da matéria de fundo, resulta prejudicada a análise de transcendência. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator