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Jurisprudências

TSTAIRR 0020420-08.2024.5.04.0791

Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - EFICÁCIA DO ACORDO FIRMADO NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO VOLUNTÁRIA - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões atinentes à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e à eficácia do acordo firmado na comissão de conciliação voluntária não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$ 50.000,00 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, os óbices das Súmulas 333 e 459 do TST e das decisões do STF proferidas nas ADIs 2139, 2160 e 2237 , elencados no despacho agravado subsistem a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não sendo transcendente o recurso de revista, negar provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo.

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