TSTAg-Emb 0010682-17.2024.5.03.0114
Ausência de comprovação do pagamento de custas processuais
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Ausência de comprovação do pagamento de custas processuais
- Deserção do recurso de revista
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Não havendo comprovação do recolhimento das custas processuais no momento da interposição do recurso (art. 899, §§ 1º e 9º, da CLT c/c Súmulas nos 128, I, e 245 do TST), deve ser confirmada a ordem denegatória ora impugnada, que concluiu pela deserção do apelo. 3. Acrescente-se que não há falar na aplicação do prazo previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC c/c Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, pois não se trata de hipótese de insuficiência do valor recolhido, mas de não comprovação do próprio recolhimento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator